Nota da OAB-MS condena declarações de José Orcírio
NOTA PÚBLICA DA OAB SOBRE DECLARAÇÕES DO EX-GOVERNADOR JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
A respeito das declarações do ex-governador Zeca do PT publicadas no site Campo Grande News no dia de ontem, 26 de junho de 2007, às 16 horas e 32 minutos, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul, através de seu Presidente Fábio Trad, vem a público dizer o seguinte:
1. A classe dos advogados, representada pela OAB, está perplexa e indignada com a confissão pública do ex-governador José Orcírio Miranda dos Santos que admitiu expressamente a realização de gestões junto aos Ministros do Supremo Tribunal Federal no sentido de tentar influenciar, através da ajuda de “amigos” de Brasília, o resultado do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da OAB que, após ter sido apreciada pela AGU, PGR e três Ministros da Corte Suprema, todos favoráveis à pretensão da OAB, aguarda o seu desfecho para o segundo semestre deste ano.
2. A OAB não se utiliza deste expediente eticamente duvidoso para interferir no soberano entendimento dos julgadores do Supremo Tribunal Federal, pois entende que só o advogado, devidamente representado nos autos com procuração, tem legitimidade para fazê-lo, posto que a intervenção de terceiras pessoas estranhas ao processo não tem amparo legal e ético. Por isso, encaminhará representação ao Conselho Federal da OAB para que informe aos Ministros do Supremo Tribunal Federal sobre o grave comportamento do ex-governador que acha que julgamento do STF pode ser modificado pela ação de “amigos” estranhos ao processo.
3. A iniciativa de se ajuizar a ADI não se inspirou em questões político-partidárias, mas estritamente jurídico-institucional, tanto que se for julgada procedente, não será apenas o ex-governador Zeca do PT que perderá o direito ao subsídio, mas todos os futuros ex-governadores.
4. Não há qualquer propósito de perseguição ao ex-governador com o ajuizamento da ADI. Em verdade, o Conselho Seccional da OAB-MS, por unanimidade, na gestão do ex-presidente Geraldo Escobar, deliberou no sentido de representar ao Conselho Federal para questionar a constitucionalidade da medida aprovada pela Assembléia Legislativa de MS. O Conselho Federal, de plano, através da decisão de seu ex-Presidente Roberto Busato, avalizou o entendimento da Seccional e autorizou o ingresso judicial da medida. Salienta-se que este signatário sequer pertencia aos quadros da direção e do conselho estadual na gestão passada da OAB/MS.
5. Quanto à acusação de que este signatário está a serviço de uma “oligarquia nordestina” instalada em MS, a OAB/MS reafirma o seu compromisso de manter-se eqüidistante das querelas político-partidárias, sem abdicar-se do seu dever de zelar pela Constituição Federal, a ordem jurídica e o Estado democrático de Direito, princípio maior que une e legitima a tradicional e respeitada Ordem dos Advogados do Brasil a agir em defesa da sociedade que, no caso específico da ação movida pela OAB, já se manifestou favorável à extinção do subsídio.
Campo Grande-MS, 27 de junho de 2007
Fábio Trad – Presidente da OAB/MS