NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Comissão de Estudos e Acompanhamento da Lei Geral de Proteção de Dados da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso do Sul vem a público esclarecer algumas dúvidas e questionamentos resultantes da decisão proferida que condenou a META , mais especificamente o Facebook, a pagar R$ 20 milhões de indenização por dano moral coletivo após vazamento de dados pessoais.
A sentença foi proferida em primeira instância pela 29ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG) a partir de duas ações movidas pelo Instituto Defesa Coletiva. Os processos referem-se também a incidentes de vazamento de dados envolvendo outras plataformas da Meta, como WhatsApp e Messenger.
A multa de R$ 20 milhões de reais será destinada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor de Minas Gerais, para ser usado em ações do órgão. Já os valores pagos em indenizações individuais aos usuários podem chegar a R$ 10 mil reais
Sempre primando pela transparência esclarecemos que a condenação acima foi emitida em primeira instância, ainda cabe recurso, o que significa que as indenizações só serão pagas após o final dos trâmites judiciais, que não têm data para serem finalizados e que o dano moral não é presumido, sendo necessário que o titular dos dados demonstre ter havido efetivo dano com o vazamento e o acesso de terceiros, de acordo com a AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS e também entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Nos colocamos à disposição de todos para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Campo Grande, MS, 04 de Agosto de 2023.
Comissão de Estudos e Acompanhamento da Lei Geral de Proteção de Dados da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso do Sul