NOTA DE ESCLARECIMENTO: a OAB/MS restabelece a verdade
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul, representada pelo seu Presidente, advogado Geraldo Escobar Pinheiro, considerando o lamentável procedimento do Vice-Presidente Oton José Nasser de Mello em protestar de forma oportunista, nas vésperas da eleição, contra o Provimento n. 18/2006, da Corregedoria-Geral de Justiça do TJ/MS, que restabeleceu o sistema de “carga rápida”, vem esclarecer a todos os advogados, estagiários e acadêmicos de direito o seguinte:
1. Que este Presidente, na sua própria pessoa, apresentou ao Conselho Federal, proposta de alteração dos parágrafos 1º e 2º do artigo 9º do Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/94), a fim de estender o estágio profissional aos acadêmicos a partir do primeiro ano do curso de direito, fato esse, inclusive, de conhecimento do Vice-Presidente da OAB-MS;
2. Que proposta semelhante foi apresentada ao Conselho Federal também pela Seccional de São Paulo;
3. Que contrariando a proposição defendida por este Presidente, o Conselho Federal no Processo PRO n. 0031/2005, por maioria, deliberou por rejeitar essas propostas na sessão de 05/02/2006 (acórdão p. no DJ, Seção I, pág. 750-751), sob o fundamento de que o estágio profissional de advocacia, com duração de dois anos, deve ser realizado nos últimos anos do curso jurídico conforme previsão do art. 9º, §§ 1º e 2º da Lei n. 8.906/94;
4. Que a OAB de Mato Grosso do Sul se pautou e sempre se pautará dentro dos estritos limites do Estatuto da Advocacia, lei federal, tendo solicitado o retorno da carga rápida, nas hipóteses de prazos comuns, para beneficiar o advogado que milita no foro, uniformizando procedimento em todo o Estado;
5. Que a OAB de Mato Grosso do Sul continuará lutando para a manutenção dessa conquista, e também defendendo o exercício das atividades forenses pelos acadêmicos de direito que não colidam com a lei.
Geraldo Escobar Pinheiro
Presidente da OAB-MS