Nota de Esclarecimento: Advocacia como atividade essencial

A Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), informa que o Decreto Estadual 15.638 de 24/03/21, editado pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os Decretos do Município de Campo Grande e todos os anteriores publicados em meio à pandemia da Covid-19, reconhecem a advocacia como atividade essencial, como estabelece os termos do Art. 133 da Constituição Federal, indispensável à administração da justiça.
O último decreto do Governo de MS, em consonância com as Portarias do TJMS e do TRT24 que não suspenderam os prazos, permite a movimentação dos processos eletrônicos, dispondo no item 1.36 “atividades em escritórios nas áreas (….) jurídica (…), de forma remota ou a distância” compreendendo dizer que “o asilo inviolável da advocacia poderá permanecer com suas atividades internas, sem contudo, fazer reuniões e aglomerações a fim de evitar o contágio da Covid-19”.
Acesse aqui o Decreto.