Nota de Protesto ao fechamento da Escola Estadual Prof. Carlos Henrique Schrader
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), por meio de sua Comissão Permanente de Assuntos Indígenas (COPAI), vem a público manifestar PROTESTO à decisão unilateral e sem consulta pública sobre o fechamento imediato da Escola Estadual Prof. Carlos Henrique Schrader, afetando diretamente mais de 430 alunos, sendo que 43% dos alunos são pertencentes às Comunidades Indígenas das etnias Guarani, Kadiwéu, Caiuá e Terena.
A Educação é um dever do Estado de natureza obrigatória e constitucional, com obrigatoriedade de destinação de percentual mínimo do orçamento anual a ser aplicado no desenvolvimento das ações de Educação. A Comissão acredita que qualquer medida de restrição ao seu acesso é um verdadeiro retrocesso.
No último dia 23 de novembro, o Presidente da COPAI, Advogado Christopher Pinho Ferro Scapinelli, participou de reunião de pais, alunos, professores e representantes da comunidade indígena e não indígena nas dependências da escola, onde, com a presença do Assessor Jurídico da Comissão de Assuntos Indígenas da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, Advogado Alípio Marcus Laca de Oliveira, foi possível presenciar a angústia de todos, visto que a Comunidade que se organizou em prol de um ensino inclusivo e de qualidade, está sendo desfacelado sem qualquer justificativa plausível e de maneira unilateral e ditatorial.
A Comissão de Assuntos Indígenas da OAB/MS, tendo recebido em mãos vários abaixo-assinados de pais das comunidades indígenas e não indígenas e sensíveis aos problemas que tal decisão do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul está gerando, adotará as medidas necessárias para a realização de Audiência Pública para a discussão em caráter de urgência sobre o tema, com a extensão da participação à Defensoria Pública Estadual, Ministério Público Estadual, Assembleia Legislativa, Poder Executivo Estadual e as Comunidades Indígenas e não Indígenas que estão direta ou indiretamente afetadas, onde será debatida tal decisão e onde se consolidarão as propostas para o enfrentamento dessa problemática tão relevante para nosso Estado de Mato Grosso do Sul, em especial para as Comunidades Indígenas e não Indígenas afetadas.