NOTA DE REPÚDIO

A Comissão de Defesa do Direito da Pessoa com Autismo da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) manifesta seu mais profundo repúdio diante dos graves fatos noticiados envolvendo uma criança de seis anos, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), ocorridos na cidade de Pedro Juan Caballero, Paraguai, e que repercutem diretamente na região de fronteira entre Brasil e Paraguai.

A violência praticada contra qualquer criança representa afronta aos mais elementares direitos humanos. Quando a vítima é uma criança com deficiência, em condição de especial vulnerabilidade, a gravidade dos fatos exige resposta firme das instituições e da sociedade, em estrita observância ao princípio da proteção integral e da prioridade absoluta assegurados às crianças e às pessoas com deficiência.

A Comissão acompanha com preocupação as informações amplamente divulgadas sobre o caso e espera que todas as circunstâncias sejam rigorosamente apuradas pelas autoridades competentes, com absoluto respeito ao devido processo legal, à cooperação entre os órgãos dos dois países envolvidos e, sobretudo, à garantia da integridade física, emocional e psicológica da criança.

Da mesma forma, manifesta solidariedade aos familiares que buscam a proteção da menor e reafirma que crianças com Transtorno do Espectro Autista necessitam de ambiente acolhedor, estabilidade, cuidado especializado e proteção contínua, sendo inadmissível qualquer forma de violência ou violação de seus direitos fundamentais.

 

Campo Grande/MS, 22 de julho de 2026.

 

Comissão de Defesa do Direito da Pessoa com Autismo
Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS)