NOTA DE REPÚDIO
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), através da Comissão de Defesa de Direitos das Pessoas Com Deficiência e da Acessibilidade (CPDA), vem a público repudiar o Decreto nº 10502, publicado no dia 30 de setembro de 2020, que institui a Política Nacional de Educação Especial em substituição a Política de Educação Especial na perspectiva inclusiva.
Partindo da premissa de que ninguém é igual a ninguém e do pressuposto constitucional de que todos são iguais perante a lei. Toda pessoa, com ou sem deficiência, tem o direito de acesso à educação de qualidade na escola comum e de atendimento especializado complementar, de acordo com suas especificidades.
Esse direito está em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, Lei Brasileira de Inclusão, Convenção Internacional de Direitos da Pessoa com Deficiência, que inclusive, tem status de Emenda Constitucional e outras convenções compartilhadas pelos países membros das nações unidas, toda pessoa aprende sejam quais forem as suas particularidades, partimos da premissa de que todos têm potencial de aprender e ensinar.
Diante dos inúmeros avanços alcançados para garantia dos direitos das pessoas com deficiência, o documento – Decreto Federal nº 10.502 – representa um retorno à exclusão, pois institui uma Política Nacional de Educação Especial segregada, e nega os direitos de crianças, adolescentes e jovens, à convivência com a diversidade e equidade educacional. O decreto contraria, ainda, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que diz que a pessoa com deficiência “tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação em razão da deficiência”.
Dessa forma, entendemos que esse decreto viola normativas legais, sendo nosso dever enquanto defensores dos Direitos e garantias desse seguimento, nos juntarmos a outras instituições, para promover, o direito constitucional para efetiva participação das pessoas com deficiência na elaboração das políticas públicas e reafirmar o compromisso de cumprir esse papel, preocupando-se verdadeiramente com a efetiva inclusão educacional e social de todas essas pessoas.