A Comissão de Assuntos Tributários (CATRI) da OAB/MS informa à advocacia que entrou em vigor a Lei nº 15.270/25, que altera a tributação de lucros e dividendos a partir do exercício de 2026.
Pela nova sistemática, passam a vigorar as seguintes regras:
– sempre que a mesma pessoa jurídica pagar à mesma pessoa física, em um mesmo mês, valor superior a R$ 50.000,00 a título de lucros e dividendos, haverá retenção obrigatória de 10% de Imposto de Renda na fonte, sobre o total distribuído no mês.
– não há abatimentos ou deduções na base de cálculo: o percentual de 10% incide diretamente sobre o montante distribuído.
– todos os pagamentos de lucros no mês devem ser somados para fins de verificação do limite de R$ 50.000,00.
A lei prevê tratamento específico para os lucros acumulados até 31/12/2025 e esses valores podem permanecer isentos, desde que observadas, cumulativamente, as duas condições: os lucros estejam regularmente contabilizados; e haja ata de reunião ou assembleia deliberando a distribuição desses lucros, devidamente registrada na OAB/MS até 31/12/2025.
A CATRI recomenda que advogados e sociedades de advocacia revisem sua escrituração contábil e a política de distribuição de lucros; e providenciem, com o apoio de seus contadores, a elaboração e o registro das atas de distribuição de lucros acumulados até 2025, observando o prazo legal.
No cumprimento de sua função institucional, a CATRI permanece à disposição para colaborar com a advocacia sul-mato-grossense, promovendo atualização permanente sobre as mudanças no sistema tributário.
