Nota oficial
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Diante de notícia publicada ontem (25) no site oficial do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, sob o título “Empregado sem Advogado ganha ação trabalhista contra empresa de telecomunicações”, não obstante a permissão contida no artigo 791 da CLT, a OAB/MS manifesta-se advertindo a sociedade sobre o risco de ajuizamento de ações sem advogado.
O Presidente da OAB/MS, Bitto Pereira, afirmou: “A necessidade da presença de advogado em qualquer ato jurídico é uma segurança para o cidadão, para a cidadania e para a garantia do Estado Democrático de Direito. Cidadão que procura o Judiciário ou promove algum ato jurídico sem a presença do advogado corre sério risco de graves prejuízos”.