Nota Oficial – Certificado Exame de Ordem

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A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), vem a público reiterar a nota da Seccional do Paraná, reafirmando que somente a própria OAB tem competência para emissão de “CERTIFICADO” que enseja o reconhecimento da habilitação de bacharéis aptos à inscrição nos quadros da OAB, nos exatos termos da Lei n. 8.906/1994, bem como do Art. 13 e seu parágrafo 2º. do Provimento 144/2011 (A aprovação no Exame de Ordem será declarada pelo CFOAB, cabendo aos Conselhos Seccionais a expedição dos respectivos certificados).

Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS)