Nota Pública

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A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), ao tomar conhecimento por meio da imprensa e também ser instada por advogados acerca da fala de uma Delegada de Polícia Civil da Capital em discussão com o seu Diretor-Geral, especialmente sobre a mesma se referir pejorativamente contra a classe da advocacia, com o intuito de atacar, criminalizar e determinar a forma como a advocacia deve ser comportar nos limites de sua atuação – garantidas pela Constituição Federal e pela Lei 8.906/94 – vem a público manifestar seu total REPÚDIO às falas proferidas.

Na sua fala, a Delegada tem o nítido condão de criminalizar a atividade advocatícia, uma vez que dentre as funções indispensáveis à administração da justiça (art. 133 da Constituição Federal e art. 2º da Lei 8.906/94), também garante, sem qualquer obstáculo e hierarquia, o livre acesso a qualquer autoridade no território nacional, podendo se manifestar em qualquer instância da Administração Pública e perante o Poder Judiciário, sem qualquer receio ou destemor, a fim de garantir seja feita justiça dentro do que prevê a Constituição Federal, qual seja, com a garantia do contraditório e a amplitude da defesa, reafirmando assim o nosso Estado Democrático de Direito.

A Ordem informa que também adotará medidas a fim de restabelecer a dignidade e honra da classe com as ofensas proferidas aos advogados mencionados na fala da delegada de polícia.