NOTA PÚBLICA: Extinção de Comarcas

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A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB/MS), por meio de sua Diretoria, Conselho Estadual e Colégio de Presidentes de Subseções, vem a público se manifestar sobre recente Portaria editada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul sob o número 1.744 de 15/04/2020, que institui um Plano de Redução de Despesas no âmbito do Poder Judiciário de MS.

Muito embora, a atitude do TJMS em reduzir seus custos seja uma atitude louvável no momento em que o país enfrenta uma pandemia causada pela COVID-19, com uma união de esforços para diminuir os impactos que estão atingindo todos os setores da sociedade brasileira e aqui neste caso a sociedade sul-mato-grossense, inclusive fortemente a própria advocacia, sendo que por certo grandes lições serão tiradas desse triste episódio, a OAB/MS manifesta desde já sua preocupação com relação à temas que são caros a toda sociedade, acerca de conquistas do cidadão e jurisdicionado com a presença do Judiciário nas Comarcas do interior de Mato Grosso do Sul.

Caso a previsão do inciso XV do artigo 4 º da referida Portaria venha a ser levada a cabo no que se refere à “extinção de Comarcas no interior do Estado de Mato Grosso do Sul”, haverá um retrocesso, o que a OAB/MS não concorda desde já!

Assim, a OAB/MS se manifesta contrária a essa medida, uma vez que prejudica o acesso do cidadão à justiça previsto na Carta Magna de 1988, o que poderá ser compensado com contenção de despesas em outros setores.