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PARECER SOLICITADO PELO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, SOBRE A VALIDADE JURÍDICA DE

CONSULTA O Sr. Procurador-Geral do Estado, Dr. Wilson Vieira Loubet, em correspondência datada de 11.02.2000 (OF/PGE/GAB/Nº 058/2000), solicita nossa opinião sobre a possibilidade de mudança do nome do Estado, algo que envolve o tema jurídico da competência legislativa estadual. Recebemos cópia do Parecer PGE/GAB nº 005/2000, em que se conclui…

NEPOTISMO MOSTRA A SUA CARA

Carlos Magno Couto é advogado e Conselheiro da OAB/MS No livro de frases, “a bíblia do caos” que reúne impressionante resumo do pensamento de Millôr Fernandes, em contraste a sofisticação e requintada sonoridade da palavra Nepotismo que nem todos conhecem o real significado, consta em linguagem verdadeiramente popular a sua…

O NOVO PROCESSO PENAL BOLIVIANO

Walter Mendes Garcia Advogado em Corumbá/MS O procedimento penal boliviano passou, recentemente, por mudanças radicais, na procura de uma melhor qualificação da justiça pátria, na consolidação do sistema democrático e no aperfeiçoamento do estado de direito, segundo o processualista Willian Herrera Añez. Inspirados nas reformas ocorridas na Alemanha em 1964…

A SUPREMACIA HIERÁRQUICA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

André L. Borges Netto Advogado. Mestre e Doutorando em Direito do Estado (PUC/SP). Professor Universitário. 1 – Constituição entendida como Lei Fundamental Constituição é ato do poder constituinte originário, sendo a fonte inicial de todo o ordenamento jurídico pátrio. A importância de seu estudo reside na reconhecida superioridade hierárquica de…

A OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL DO EXECUTIVO DE REPASSAR O VALOR INTEGRAL DO DUODÉCI

André L. Borges Netto Advogado (Campo Grande/MS). Professor Universitário. Mestre e Doutorando em Direito Constitucional (PUC/SP). É frequente verificar o não repasse do duodécimo que pertence à Câmara de Vereadores ou então o repasse parcial do duodécimo, por força de condutas adotadas pelo Prefeito Municipal. Será interessante analisar a juridicidade…

A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL QUE CONCEDE GRATUIDADE NO TRANSPORTE COL

André L. Borges Netto Advogado. Professor da FADIR/UCDB e da UNIGRAN. Mestre e Doutorando em Direito Constitucional (PUC/SP). I – Introdução Tradicional empresa de setor de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, por força de contrato de concessão, solicitou a elaboração de estudo relativo a interessante questão de direito constitucional. De…