Nova Portaria do TJMS consolida orientações do CNJ acerca de Plantão Extraordinário

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Tendo em vista a pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) e Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) estabelece regime de Plantão Extraordinário.

O CNJ publicou portaria no último dia 20 estabelecendo o regime de Plantão Extraordinário, no âmbito do Poder Judiciário Nacional, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários e garantir o acesso à justiça neste período emergencial, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.

A Portaria n° 1726 do TJMS, desta terça-feira (24), dispõe assim que o Plantão Extraordinário funcionará em horário igual ao do expediente regular do Poder Judiciário Estadual, das 12h às 19h, a ser cumprido por todos os magistrados em atividade na sua respectiva unidade jurisdicional.

O plantão compreende atendimento a serviços essenciais: I – a distribuição de processos judiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência; II – a manutenção de serviços destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos; III – o atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária; IV – a manutenção dos serviços de pagamento, segurança institucional, comunicação, tecnologia da informação e saúde; e V – as atividades jurisdicionais de urgência previstas nesta Portaria.

No período do regime Extraordinário, fica garantida a apreciação de matérias, como: habeas corpus e mandado de segurança; medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza; pedidos de busca e apreensão de pessoas; pedidos de alvarás, entre outras.

O atendimento aos advogados (as) e público em geral continua suspenso, deverá ser realizado de forma remota, como dispõe portaria anterior, por telefone ou e-mail.  

Confira AQUI a Portaria.

 

Texto: Catarine Sturza