Nova portaria do TJMS suspende prazos processuais por 30 dias

Data:

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), diante dos desdobramentos decorrentes da pandemia do COVID-19, suspende os prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos por 30 dias. A Portaria entrará em vigor assim que publicada no Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul.

A Portaria ainda estabelece, excepcionalmente, por prazo indeterminado, o horário das 12h às 19h para o funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos de todo o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul. O atendimento será apenas para casos urgentes.

A suspensão também foi pedida pelo Presidente da OAB Nacional Felipe Santa Cruz ao Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli.

De acordo com o Secretário-Geral Adjunto da OAB Nacional Ary Raghiant, a suspensão vai ao encontro da preocupação dos representantes estaduais e nacionais com a advocacia.

“A portaria atende um pleito da OAB, que ouvindo a ampla maioria dos advogados e advogadas, que não estão estruturados do ponto de vista tecnológico, suspendeu os prazos processuais. Também há recomendação aos juízes no sentido de priorizar a emissão de alvarás. Os dirigentes da OAB estão atentos e vão continuar dialogando permanentemente com o Poder Judiciário no sentido de encontrar a melhor solução”, disse Ary lembrando os juízes e servidores continuam em teletrabalho.

Acesse AQUI a Portaria.

 

Texto: Catarine Sturza