OAB ajuízará amanhã a Adin contra emenda da verticalização

Data:

Brasília, 08/03/2006 – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai ajuizar amanhã (09) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a emenda constitucional que põe fim à verticalização das coligações partidárias, promulgada hoje pelo presidente do Senado, Renan Calheiros. A Adin será ajuizada no protocolo da Corte pelo secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB, Ercílio Bezerra de Castro Filho, por designação do presidente nacional da OAB, Roberto Busato, que está no interior do Ceará em visita às Subseções daquele Estado. Na ação, a OAB contestará a validade do fim da verticalização já para as eleições deste ano, como quer o Congresso Nacional. No entendimento da OAB, o fim da verticalização só vale para as eleições de 2010, pois sua vigência para as eleições de outubro próximo viola o princípio da anualidade, estabelecido no artigo 16 da Constituição Federal. Segundo este dispositivo, eventuais mudanças na legislação eleitoral só podem ser efetivadas até, no máximo, um ano antes do pleito. A emenda que põe fim à obrigatoriedade de se repetirem nos Estados e municípios as coligações partidárias foi promulgada hoje pelas Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados. A emenda libera os partidos para fazer qualquer aliança nos âmbitos municipal, estadual e nacional já nas eleições deste ano, o que é ilegal segundo a OAB. Na última semana, também o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao julgar consulta formulada pelo Partido Social Liberal (PSL), se manifestou pela necessidade de manter a verticalização nas alianças eleitorais para as próximas eleições. Para Roberto Busato, o Congresso Nacional tenta dar uma espécie de “golpe na Constituição” ao promulgar a emenda constitucional acabando com a verticalizaçâo já para as eleições deste ano, além de ter se omitido ao não aprovar mudanças nas regras eleitorais no tempo certo – prazo que terminou em 30 de setembro de 2005. “Isso não é mais aceitável neste País, não se pode rasgar a Constituição ao sabor conveniência eleitoral do momento”, protestou Busato. Fonte: [i]OAB[i]