OAB apresenta proposta que libera posts patrocinados e utilização do Google Ads

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A publicidade na advocacia é um tema antigo, mas que ganhou novas discussões com a atual realidade tecnológica trazida pela pandemia da Covid-19. O Conselheiro Federal por Mato Grosso do Sul e Secretário-Adjunto da OAB Nacional Ary Raghiant Neto apresentou proposta que libera posts patrocinados e utilização do Google Ads.

A proposição, fruto de do Grupo de trabalho da Publicidade da OAB, o qual Ary Raghiant coordena, altera o Provimento 94/2000, que dispõe sobre a publicidade, a propaganda e a informação da advocacia. Será permitida, a partir de sua aprovação, publicidade ativa ou passiva, desde que não esteja incutida a mercantilização ou captação indevida de clientela, sendo admitida a utilização de anúncios, pagos ou não, nos meios de comunicação.

De acordo com o Coordenador dos trabalhos foram ouvidas as opiniões de milhares de advogados e especialistas em marketing jurídico, em 14 audiências públicas presenciais e 68 telepresenciais, nas Seccionais das cinco regiões brasileiras. O texto, para Raghiant, é moderno e compatível com a atual realidade tecnológica, notadamente em razão desse período pandêmico.

“O que se espera com a aprovação desse texto – que certamente será aprimorado pelo Pleno do CFOAB – é reduzir o grau de incertezas e dúvidas que a redação do Provimento n. 94/2000, com conceitos indeterminados, proporciona à grande maioria dos advogados e advogadas, especialmente da Jovem Advocacia, bem como permitir a utilização de ferramentas tecnológicas para que o profissional possa alcançar seu público-alvo”, explicou.

Entre as alterações, o texto permite o marketing de conteúdos jurídicos, desde que em caráter informativo. Será permitida a utilização de logomarca e imagens, inclusive fotos dos advogados e do escritório, assim como de uma identidade visual nos meios de comunicação profissional.

De acordo com o Art. 4º, § 2º: “É permitida a divulgação de imagem, vídeo ou áudio contendo a atuação profissional, inclusive em audiências e sustentações orais, em processos judiciais ou administrativos, salvo se houver segredo de justiça e desde que respeitado o sigilo profissional, sendo vedada a divulgação ou menção a decisões judiciais e resultados de qualquer natureza obtidos em procedimentos que patrocina ou participa de alguma forma, ressalvada a hipótese de manifestação espontânea em caso coberto pela mídia”.

O patrocínio, impulsionamento nas redes sociais e uso de Google Ads serão assim permitidos, desde que não se trate de publicidade contendo oferta de serviços jurídicos, ou seja, seguindo os ditames do Código de Ética.

A proposta agora seja votada pelo Conselho Federal, com previsão para abril.

Acesse aqui a proposta.

 

Texto: Catarine Sturza / Foto: CFOAB