OAB decide: Ministério Público não pode atuar como Polícia

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Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu ontem (17) que não existe base jurídica e constitucional para que o Ministério Público tenha poder de investigação em matéria criminal. “A função de investigar crimes e provas é da Polícia e não do Ministério Público, porque a Constituição não atribuiu a este último o poder de investigar criminalmente”, afirmou o conselheiro federal da OAB pelo Rio Grande do Sul, Cezar Roberto Bitencourt. Ele foi o relator da matéria votada há pouco pelos 81 conselheiros federais da OAB, reunidos na sede da entidade, em Brasília. O voto do relator foi mantido por ampla maioria de votos. Ao decidir pela ausência de poder de integrantes do Ministério Público para a investigação criminal, Bitencourt ressaltou que ninguém desconhece ou ignora a importância do trabalho que vem sendo desenvolvido pelo Ministério Público nos últimos anos. Mas frisou que têm ocorrido excessos sérios na atuação de alguns de seus membros, quando de investigações criminais. “Esses excessos preocupam a OAB e à sociedade principalmente pelo desrespeito à Constituição e às garantias fundamentais do indivíduo investigado”, afirmou o relator da matéria na OAB. “Muitas investigações sigilosas que ainda não chegaram ao seu final estão tendo informações importantes divulgadas, o que não pode acontecer“. Cezar Bitencourt afirmou que, para que membros do Ministério Público possam atuar como investigadores criminais, faz-se necessário que a função seja regulamentada pelos legisladores. “Seria preciso estabelecer as condições, os meios e os limites para que as investigações pudessem ser conduzidas por integrantes do Ministério Público, ou seja, seriam necessárias alterações significativas no texto constitucional”, afirmou ele. As investigações que podem ser feitas pelos membros do Ministério Público são exclusivamente as de procedimento administrativo, ainda segundo Cezar Roberto Bitencourt. “Estamos preocupados com o autoritarismo e com os excessos que têm havido em algumas investigações criminais, com desrespeito à Constituição Federal e violações às garantias individuais de pessoas investigadas”.