OAB decide sobre contribuição sindical de advogados
Respondendo à consulta formulada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, o Conselho Federal da OAB declarou, por unanimidade de votos, ser ilegal a cobrança de contribuição sindical a advogados inscritos nos quadros da instituição.
O Conselho Seccional de MS encaminhou a consulta 0008/2006 à OAB Nacional, tendo como tema o pagamento por escritórios de advocacia de contribuição sindical em favor de sindicato patronal. O processo foi relatado pelo conselheiro federal Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho.
Sobre o assunto foi aprovada a seguinte ementa: “CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE ADVOGADOS E ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA. ART. 47 DA LEI 8.906/94. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os senhores conselheiros integrantes do Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, conhecer da consulta para declarar a ilegalidade da cobrança de contribuição sindical, aos seus inscritos, na conformidade do relatório e voto, que integram o presente julgado”.