OAB defende extinção de Tribunais de Alçada
Brasília, 23/03/2004 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, afirmou hoje (23/03) que é constitucional a integração dos Tribunais de Alçada existentes em São Paulo e no Paraná aos Tribunais de Justiça dos respectivos Estados, proposta que será votada como destaque amanhã (24) na reunião de votação da PEC da reforma do Judiciário no Senado. “A economia de custos com essa integração seria enorme, sem falar na maior celeridade que seria dada aos julgamentos”, afirmou. “Se o modelo dos Tribunais de Alçada fosse bom, eles existiriam em todo o Brasil e não somente em São Paulo e no Paraná. Não se avançou na idéia da descentralização dos tribunais”, acrescentou Busato. O artigo da PEC da reforma (de nº 29/2000) já trazia em sua redação original texto prevendo a extinção dos Tribunais de Alçada. De acordo com seu artigo 41º, esses tribunais seriam extintos e seus membros passariam a integrar os Tribunais de Justiça, respeitando-se os critérios de antiguidade e classe de origem. No prazo de 180 dias, contados a partir da promulgação da PEC, os TJs fariam a integração dos membros dos tribunais extintos por meio de ato administrativo. Encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado para uma primeira análise, o artigo 41º foi considerado sem correlação com a reforma. Posteriormente, o relator da PEC, o senador José Jorge (PFL-PE), rejeitou a proposta por considerar inconstitucional a extinção dos Tribunais de Alçada por meio de emenda constitucional. A alegação do relator foi a de que a análise da matéria pela CCJ do Senado viola cláusula sobre a autonomia dos Estados. O senador paranaense Álvaro Dias (PSDB) requereu o retorno do artigo 41º à proposta e ele será votado como destaque na sessão de amanhã. Para a OAB, a extinção dos Tribunais de Alçada por meio de emenda não fere a Constituição. De acordo com parecer elaborado pela Ordem, as normas das Constituições Estaduais de cunho organizacional – como as de organização do Poder Judiciário – devem guardar consonância com as normas gerais da Constituição Federal e não o contrário. Por este motivo, ainda segundo a OAB, só seria concebível que uma emenda prevendo a extinção dos Tribunais de Alçada ferisse a Constituição Federal se fosse atribuída equivocadamente uma autonomia absoluta aos Estados, à semelhança da soberania que pertence ao País. “É forçoso concluir que o constituinte estadual deve obediência à norma constitucional da República Federativa. O argumento de inconstitucionalidade por ofensa à autonomia dos Estados não convence”, explica a entidade em seu parecer, no qual conclui que a proposta de extinção dos Tribunais de Alçada pode sim constar da PEC da reforma do Judiciário. A principal vantagem da absorção dos Tribunais de Alçada pelos tribunais de Justiça seria, na opinião de Busato, a integração das estruturas e o reforço ao aparelhamento dos Tribunais de Justiça. “Com um mesmo orçamento, os TJs passariam a contar com um número maior de desembargadores e, com isso, os julgamentos seriam mais rápidos”, afirmou. “Também poderia ser extinta uma boa quantidade de cargos administrativos, comissões e verbas de gabinetes”. O presidente da OAB lembrou, ainda, que a prestação jurisdicional passaria a contar com um sistema único de distribuição de recursos, “eliminando conflitos de competência desnecessários”. “As vantagens com a extinção dos Tribunais de Alçada já foi percebida pelos Estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, que se anteciparam e já integraram as estruturas da segunda instância”, concluiu.