OAB deve propor ação direta de constitucionalidade

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“Sugiro a OAB Federal propor uma ação direta de constitucionalidade, colocando os diversos pontos principais, o que permitiria ao Supremo Tribunal Federal definir o tema com que os juridicionadores e os advogados não seriam prejudicados em decorrência dos conflitos negativos, que retardam muito a solução dos processos”, disse o presidente honorário da Academia Nacional de Direito do Trabalho Amaury Mascaro do Nascimento, em sua palestra, realizada na tarde desta sexta-feira, dia 11 de novembro, durante a durante a Conferência Estadual dos Advogados de Mato Grosso do Sul ‘A Nova Ordem Jurídica’. No evento, que vem sendo realizada no Centro de Convenções ‘Arquiteto Rubens Gil de Camilo’ – Parque dos Poderes, em Campo Grande (MS), Amaury ministrou a palestra ‘A Nova Competência da Justiça do Trabalho na Emenda 45’. Segundo ele, o deslocamento da competência para julgar algumas ações da Justiça Federal e da Justiça Estadual, para a Justiça do trabalho, é o que vem provocando mais divergência. “É a interpretação acertada ao texto do Artigo 114 da Constituição Federal, ao dispor que a Justiça do Trabalho deve julgar relações de trabalho. Há uma interpretação ampla dessa expressão que, se tomada como generalizada, deslocará para os Tribunais Trabalhistas, alguns contratos de atividades do Código Civil como a prestação de serviços autônomos, contratos de transporte, de corretagem e de representação comercial, quando o prestador é uma pessoa física”. Amaury explicou que nem todos aceitam esse entendimento e preferem um posicionamento mais restrito. “Por entenderem que não são questões com as quais o Juiz do Trabalho esteja acostumado. As dúvidas só ficarão resolvidas, depois de um pronunciamento do Supremo Tribunal Federal, o que demorará, porque ele só poderá julgar, quando receber um caso concreto”, concluiu.