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OAB do Mato Grosso proíbe 14 filiados de exercer a profissão
Cuiabá (MT) – Quatorze advogados que sofreram sanções disciplinares, proferidas em 2006 pelo Tribunal de Ética da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Mato Grosso, seguem impedidos de exercer a profissão. Eles integram uma lista de 111 profissionais que, desde 2000, vêm cumprindo suspensões. O índice de advogados que entraram para a lista do Tribunal de Ética em 2006, se comparado aos que estão suspensos desde o ano anterior, é 75% maior.
Em 2006 foi aplicada, inclusive, a maior sanção a um advogado, que é a exclusão dos quadros da OAB. Trata-se do quarto caso de exclusão da OAB de Mato Grosso desde 2000. As outras exclusões aconteceram nos anos de 2001 e 2004.
O presidente do Tribunal de Ética da OAB-MT, Luiz Ferreira da Silva, afirmou que estão em andamento outros 1.200 processos disciplinares éticos. Ele admite que o número é alto, mas aponta que o volume de advogados que sofrem sanções disciplinares aumentou nos últimos cinco anos em decorrência do crescimento vertiginoso no número de advogados no Estado.
Entre as condutas ilícitas mais comuns verificadas pelo Tribunal de Ética da OAB-MT, está a falta de prestação de contas do advogado para com o seu cliente. Nesses casos, o Estatuto da Advocacia prevê que a suspensão perdure até que o profissional pague integralmente a dívida, inclusive com correção monetária.
Outros casos comuns e que têm gerado sanção disciplinar é deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB. Nestes casos, as sanções são, geralmente, de 30 dias, mas a suspensão perdura até que a dívida seja sanada. O presidente do Tribunal ainda cita, como infrações corriqueiras, o advogado atravessar procuração em processo em que já havia outro advogado atuando.
Dos 14 advogados que foram suspensos em 2006 e que ainda estão impedidos de advogar, oito foram suspensos por 30 dias, três por três meses, um por 90 dias, um por seis meses e um foi excluído. Todos os advogados suspensos ou excluídos podem ser processados criminalmente caso sejam flagrados atuando na profissão.