OAB e MPE questionarão liminar a favor de desembargador

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Maristela Brunetto A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e a Associação dos Promotores de Justiça avaliaram nesta manhã uma forma de recorrer no STF (Supremo Tribunal Federal) da decisão que favoreceu o desembargador José Benedicto de Figueiredo. Ele completou hoje 70 anos e deveria ser aposentado compulsoriamente. Uma decisão do Tribunal de Justiça impediu o presidente do TJ, Rubens Bossay, de aposentar Figueiredo. O presidente da OAB/MS, Vladimir Rossi, entende que o caso trata-se de matéria constitucional e, portanto, a ser decidida pelo Supremo. O recurso deve ser definido até a semana que vem. A vaga que abriria com a aposentadoria seria do Ministério Público. Promotores e procuradores fariam lista com 10 nomes, depois ficariam os seis apontados pela categoria e no TJ são selecionados três nomes. O escolhido é apontado pelo governador. A OAB entra na contestação porque também se beneficia do chamado quinto constitucional, que prevê que o MPE e a Ordem indiquem de forma rotativa nomes para o Judiciário. Entre os juízes o critério é o da antiguidade. O Ministério Público, via Procuradoria de Justiça, também deverá se posicionar no caso, como ocorrem, obrigatoriamente, com todas as decisões do Tribunal.