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OAB entrega ao presidente do Tribunal de Justiça reivindicações em prol da adv

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Campo Grande – A nova Diretoria da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul (OAB/MS) teve nesta terça-feira (6) sua primeira reunião oficial com o novo presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador João Carlos Brandes Garcia. Reivindicações da Seccional em defesa dos advogados e de suas prerrogativas foram feitas ao presidente do Judiciário estadual que se mostrou receptivo aos pleitos. “Foi um encontro muito produtivo”, avaliou o presidente da OAB/MS, Fábio Trad.

Acompanharam Fábio Trad na visita ao desembargador João Carlos Brandes Garcia, a vice-presidente e o secretário-geral da OAB/MS, Kátia Cardoso e Ary Raghiant Neto; o diretor-geral da Escola Superior de Advocacia (ESA–OAB/MS), Sérgio Muritiba; e o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de MS (CAAMS – OAB/MS) Paulo Roberto de Souza. O encontro também contou com o conselheiro federal da Seccional MS e vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Vladimir Rossi Lourenço (foto). 

Durante a reunião, a OAB reafirmou o compromisso de lutar pelas prerrogativas dos advogados e a ampliação do mercado de trabalho. Fábio Trad entregou ao desembargador presidente um ofício, por ele assinado, com as seguintes reivindicações:

– Fim da cobrança da “taxa” de utilização do protocolo integrado; na hipótese de não acolhida deste pleito, ao menos que se viabilize um estudo visando a modificação da lei respectiva, com a finalidade de diferir a exigibilidade dessa “taxa” para o momento final do processo, ficando a cargo da parte “vencida”;

– Uniformização de procedimentos e padronização no atendimento dos advogados, a cargo dos juízes de direito e servidores públicos do Poder Judiciário;

– Ampliação dos serviços e informações disponíveis no Sistema de Automação Judicial (SAJ), tais como: (a) inclusão do interio teor das certidões dos oficiais de justiça/avaliadores; b) inclusão do andamento processual de todos os juizados especiais cíveis e turmas recursais respectivas; e c) cálculo e impressão da guia de recolhimento das custas judiciais de primeira instância.

– Alteração do Art. 123 caput do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, modificado pelo Provimento nº 18/2006, para proporcionar aos estudantes de Direito a retirada de autos judiciais e administrativos em andamento no(s) cartório(s), desde que previamente autorizado por advogado(a) e sob responsabilidade deste.

– Observância pelos magistrados de primeiro e segundo graus, dos direitos dos advogados, consagrados no Art. 7º, VI, alíneas b e c, VIII e XIII, da Lei nº 8.906/94, no que diz respeito às prerrogativas profissionais, além do Art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, no que diz respeito à fixação da verba de sucumbência.

Depois de ouvir as reivindicações e tratar de outros assuntos de igual relevância com os representantes da Seccional da OAB/MS, o presidente do TJMS mostrou-se simpático a muitas das ponderações e comprometeu-se a responder, em breve, o ofício.

Demonstrando receptividade às propostas dos advogados, o desembargador João Carlos Brandes Garcia salientou que “o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional é um objetivo a que todos os segmentos do Poder Judiciário devem buscar”.