OAB homenageia Estatuto e desagrava advogado no domingo
Brasília, 13/08/2004 – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil estará reunido a partir das 14h do próximo domingo (15), em Brasília. Na sessão extraordinária, os conselheiros homenagearão os dez anos de sanção do Estatuto da OAB e da Advocacia (Lei nº 8.906/94) e farão uma cerimônia de desagravo público ao conselheiro da Seccional da OAB do Piauí, advogado Francisco de Sales e Silva Palha Dias. Para o desagravo, foram convidados o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim, além dos presidentes de Tribunais superiores e federais. Na comemoração dos dez anos do Estatuto, serão homenageados todos os conselheiros federais da entidade que à época contribuíram para a criação do projeto da Lei 8.906/94 e seu encaminhamento ao Congresso Nacional. O Estatuto foi sancionado pelo então presidente da República, Itamar Franco, em 4 de julho de 1994. Desde então, a Lei rege a competência e função desempenhada pela entidade máxima da advocacia brasileira e dos 475.039 advogados a ela filiados. Na cerimônia de desagravo, os conselheiros da OAB se manifestarão sobre a invasão, em 11 de maio deste ano, do escritório de Francisco de Sales e Silva, em Teresina. Após a invasão por agentes da Polícia Federal, dois computadores foram levados do escritório, configurando, segundo entendimento da OAB, abuso de autoridade e agressão às prerrogativas profissionais do advogado. A invasão policial resultou de mandado de busca e apreensão ao escritório do conselheiro da OAB-PI, expedido pelo juiz federal da 11ª Vara da Seção Judiciária de Fortaleza. O mandado mencionava que a diligência deveria ser feita no escritório do advogado Djalma da Costa e Silva Filho, localizado na Avenida Castelo Branco, n° 180, e na rua Olavo Bilac, n° 1.435. Ocorre que este último endereço não era o do escritório de Djalma da Costa, mas sim do de Francisco de Sales e Silva, que tem Djalma da Costa como cliente. O artigo 7°, inciso II, do Estatuto da Advocacia autoriza a busca em escritório de advogado mediante acompanhamento de representante indicado pela OAB. Todavia, a medida só se justifica quando se tratar de advogado que ostente condição de investigado e esta for imprescindível para as investigações.