OAB-MA consegue isenção da Cofins para advogados
As sociedades de advogados do Maranhão estão livres do pagamento da Cofins. O juiz federal, Luciano Talentino Amaral, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, acatou agravo de instrumento e concedeu liminar para a OAB do Maranhão. Para assegurar às sociedades de advogados registradas em sua secretaria o direito à isenção do pagamento da Cofins prevista no art. 6º, inc. II, da Lei Complementar nº 70/91, a OAB-MA impetrou mandado de segurança coletivo — distribuído ao juiz federal da 5ª Vara da Secção Judiciária do Maranhão. O mandado de segurança foi interposto pelos advogados Kleber Moreira, Eduardo José Leal Moreira e Bruno Araújo Duailibe Pinheiro, que contaram com a colaboração do vice-presidente da OAB-MA, José Caldas Góis, no estudo da matéria. A OAB-MA pediu liminar para que fosse determinada a imediata suspensão da exigência do tributo por parte da autoridade coatora nos termos do art. 7º, inc. II, da Lei nº 1.533/51, considerando a existência do “fumus boni iuris e do “periculum in mora”. O pedido de liminar foi negado pelo juiz de primeiro grau. A OAB-MA recorreu e conseguiu liminar favorável. Ainda cabe recurso. (OAB-MA) AI nº 200337000054353