OAB/MS cobra do Município de Campo Grande que cumpra decisão judicial em prol das sociedades de advocacia

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O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Bitto Pereira esteve, na tarde de ontem (20), protocolando perante à Municipalidade de Campo Grande um ofício para que seja cumprida decisão judicial proferida em prol das sociedades de advocacia inscritas nesta Seccional pela Primeira Vara Federal de Campo Grande.

Nos autos nº 2009.60.00.008614-0 foi proferida sentença transitada em julgado em 10/04/2018, que declarou a inexigibilidade e ilegalidade do ISS sobre o faturamento das sociedades de advogados, determinando à municipalidade que tão somente passasse a exigir o referido imposto, na sua forma fixa anual, calculado pelo quantitativo de profissionais ligados à sociedade.

Essa posição também já está consolidada no Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 940.769, assentando que é “inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional”.

Edital publicado pelo Município notifica diversas sociedades de advocacia para que façam o pagamento de uma suposta diferença em razão de terem aderido ao Simples Nacional.

Com a decisão judicial proferida em favor das sociedades de advocacia, tal medida se mostra ilegal e abusiva, pois recria uma situação que está obstada pela decisão judicial da Vara Federal, ratificada pelo TRF3 com seu trânsito em julgado.

A OAB/MS aguardará a resposta da solicitação feita para, além da manifestação, colocar sua assessoria jurídica para subsidiar medidas a serem propostas pelas sociedades de advocacia inscritas na Seccional contra o Município de Campo Grande (MS).

Confira aqui o Oficio

Decisão TRF3

Trânsito em Julgado

Decisão TRF3 AgR em Ap

Sentença Embargos

Sentença

 

 

Foto: JFMS