OAB/MS concede desagravo a Advogado de Dourados
Data:

O Conselho Seccional da OAB/MS concedeu desagravo público a favor do Advogado Jeferson Antônio Baqueti por violação ao seu exercício profissional ocorrido na cidade de Dourados. O relatório do processo foi feito pelo Conselheiro Horencio Serrou Camy.
O desagravo é dirigido a dois policiais militares que o algemaram enquanto atendia seu cliente e estava no estrito exercício da advocacia, inclusive invocando a desnecessária e indevida utilização de algemas no seu cliente, diante do teor e da aplicabilidade ao caso da Súmula 11 do STF, o que foi registrado por fotografias. Assim, os Conselheiros da OAB/MS consideraram que as condutas dos policiais atentam contra as prerrogativas previstas no Estatuto da Advocacia.
De acordo com o Presidente da OAB/MS, Mansour Elias Karmouche, “a Ordem dos Advogados do Brasil não tolera, inadmite e não aceita a violação das prerrogativas profissionais dos advogados em quaisquer sejam as circunstâncias que se encontrem. Assim, adota todas as medidas e posturas contra aqueles que não respeitam e atentam contra o exercício da advocacia”.
“A OAB, ao conceder desagravo, pontuou mais uma item na sua trajetória histórica de defender o estado democrático de direito, as prerrogativas da advocacia, que às vezes são violadas, como neste caso, de modo a demonstrar a toda sociedade a indignação da advocacia que atinge o exercício profissional e prejudica o pleno contraditório e garantia de defesa do cidadão”, enfatizou o Vice-Presidente Gervásio Alves de Oliveira Junior.
O Secretário-Geral Marco Aurélio Rocha citou em relato que as provas existentes no processo demonstram ilegalidade de prisão e ofensa ao exercício profissional do advogado. “O Conselho Seccional da OAB/MS concedeu desagravo público ao advogado Jeferson Antônio Baqueti, de Dourados, em decorrência de grave ofensa ao exercício da advocacia e inaceitável violação de suas prerrogativas. Quem vive a advocacia sabe que, diariamente, advogados e advogadas são constrangidos e maltratados por autoridades. A OAB jamais irá tolerar essas ilegalidades, que representam verdadeiros ataques ao Estado Democrático de Direito e às garantias fundamentais do cidadão”.
“Julgamos procedente o pedido de Desagravo que sofreu uma grave violação de suas prerrogativas. Um fato que foi sério, amplamente noticiado pela mídia, gerando comoção social a época”, complementou o Secretário-Geral Adjunto Vinicius Monteiro Paiva.
Para o Diretor-Tesoureiro Stheven Razuk, "a conclusão desse caso não seria outra senão o uso da única arma que a advocacia possui contra o abuso de autoridade. A atuação dos agentes policiais violou não só prerrogativas profissionais, mas a dignidade e a honra do colega que só estava exercendo o seu mister de advogado e a tutelar os direitos do seu cliente”. E enfatizou: “A Ordem não aceita e não aceitará esse tipo de absurdo".