OAB/MS concede desagravo público em favor de advogada que teve prerrogativas violadas

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O Conselho Seccional da OAB Mato Grosso do Sul concedeu desagravo nesta sexta-feira (27) em favor da Advogada Jocasta Martins Camilo. A profissional teve suas prerrogativas violadas por Sargento da Polícia Militar em Inocência, interior do Estado.

O Conselheiro Murilo Barbosa Alves Vieira foi o Relator. Em seu voto, ele julgou pela concessão do desagravo, aprovado por unanimidade perante o Conselho.

A Advogada conta em relato que teria sido chamada para acompanhar um grupo de pessoas detidas e ao se aproximar foi recebida com grosserias e insultos proferidos pelo Comandante da Guarnição, 3° Sargento da PM Rone Almeida de Freitas. Em seguida, em meio a discussão, recebeu ameaça de prisão.

Após o ocorrido, em razão das ofensas e ameaças, ela entrou com pedido de desagravo à OAB/MS, aprovado por unanimidade nesta sexta-feira.

O Relator considerou que os documentos comprovaram os fatos, principalmente o vídeo encaminhado que mostra as ofensas à requerente. “O advogado precisa de garantias para o exercício da aplicação do direito, ou seja, ter uma proteção contra essa arbitrariedade. O desagravo público é uma das medidas que corroboram com isso”, disse Murilo.