OAB/MS decreta moratória por 3 meses para o pagamento da anuidade 2020

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Considerando a instabilidade econômica prevista para os próximos meses em decorrência da paralisação das atividades da advocacia como medida de prevenção ao contágio do Coronavírus (COVID-19), a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), determinou a prorrogação para o pagamento da anuidade, referente às parcelas de março, abril e maio de 2020.

Resolução publicada nesta sexta-feira (20) traz em seu texto que as respectivas prestações foram transferidas para outubro, novembro e dezembro de 2020, sem cobrança de correção monetária ou incidência de juros de mora.

Presidente da Seccional, Mansour Elias Karmouche cita que o momento é delicado e exige a soma de esforços em prol da solidariedade. “Honrando o compromisso que fez com a classe, a OAB/MS adota essa medida de caráter emergencial visando garantir que a advocacia se mantenha ativa nesse momento de dificuldade que todos nós estamos enfrentando. Espero que Deus nos ajude a passar por essa situação e que saiamos com grandes experiências futuramente”, destaca.

Para o responsável pela pasta financeira, Diretor-Tesoureiro Marco Rocha, é certo que a situação econômica no país será abalada e a OAB/MS toma essa decisão cumprindo o seu papel institucional, de garantir as prerrogativas dos seus profissionais. “A medida é imperativa, uma vez que a necessária paralisação das atividades, para contenção do Covid-19, impacta fortemente na economia, refletindo de forma direta e impiedosa na renda da advocacia. O sistema OAB está atento e trabalhando intensamente para auxiliar a classe nesse momento de terrível crise mundial”, frisa.

Na avaliação do Conselheiro Federal por Mato Grosso do Sul e Secretário-Geral Adjunto e Corregedor Nacional da OAB, Ary Raghiant Neto, a resolução postergando o pagamento das parcelas da anuidade que vencem em março, abril e maio, demonstra preocupação da Diretoria com a crise de saúde pública que se instalou no planeta e trouxe reflexos financeiros a todos. “Notadamente a nós, advogados. A medida faz parte de um pacote de iniciativas do Sistema OAB para amenizar o impacto do coronavírus. Precisamos pensar no coletivo e a OAB tem feito a sua parte”, defende.

O benefício da prorrogação será permitido a todos mediante solicitação que deverá ser disponibilizada nos próximos dias na página eletrônica da OAB/MS, identificando-se a queda ou a interrupção de renda decorrente do exercício profissional no período indicado.

Veja aqui a Resolução.

Texto: Laura Holsback