OAB/MS é contra ADI que retira advogado público da entidade

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O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Júlio Cesar Souza Rodrigues, manifestou nesta quarta-feira (24) seu posicionamento contrário a ADI 5.334, que propõe aos advogados públicos a inexigibilidade de inscrição nos quadros da Ordem. “A estatização da carreira do advogado público se opõe à sua independência e autonomia”, afirmou.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.334, proposta pela procurador-geral da República Rodrigo Janot, é contra o artigo 3º, caput e parágrafo 1º da Lei 8.906/94, que impõe aos advogados públicos integrantes da AGU, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das procuradorias e consultorias jurídicas dos estados e dos municípios a inscrição na OAB. No entendimento de Janot, os advogados públicos exercem a advocacia, mas se sujeitam a regime próprio, com estatuto específico.

Para o presidente da OAB/MS, a ADI, se acatada, provoca o esvaziamento das funções do profissional que atua na advocacia pública. “É uma ameaça à defesa dos cidadãos e compromete a atuação do advogado público”, defendeu Júlio Cesar, alertando que os profissionais perdem ainda seu direito às prerrogativas inerentes à atuação.

Nessa terça, entidades manifestaram posição contrária à ADI que tramita no Supremo Tribunal Federal. A cerimônia foi realizada na sede da OAB, em Brasília, e foi conduzida pelo vice-presidente da entidade, Claudio Lamachia, representando o presidente Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

O presidente da Comissão do Advogado Público, Nilton Kiyoshi Kurachi, classificou a ADI como um “absurdo”. Para ele, há incoerência quando se trata a advocacia pública como classe alheia à OAB. “A entidade é formada por advogados públicos e privados. Somos um setor da advocacia, mas nunca deixaremos de ser advogados”, salientou. Outro ponto destacado por Nilton é o enfraquecimento da classe. “Perderemos uma aliada importante na defesa da advocacia pública”, completou.