OAB/MS e Subseção Ribas do Rio Pardo repudiam projeto que exclui graduação em Direito para cargo na Câmara da cidade

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A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), e a 20ª. Subseção Ribas do Rio Pardo vêm a público repudiar o Projeto de Lei 02/2021, da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, que retira do cargo de Secretário-Geral a exigência da graduação em Direito, contabilidade ou administração pública, com inscrição na OAB ou nos respectivos conselhos..

Segundo a Lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia, as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídica são privativas da profissão. O cargo de Secretário-Geral da Câmara Municipal, por ser essencialmente de aconselhamento e análise dos serviços burocráticos de alto nível, deve ser preenchido como prevê a Lei, ou seja, por inscritos na OAB ou nos demais órgãos de classe lá mencionados.

A graduação fornece conhecimento, mas a inscrição legitima o profissional. Desta forma, a instituição repudia veementemente a exclusão dessa exigência, realizada na sessão extraordinária da noite dessa quinta-feira (21) e aprovada pela maioria dos Vereadores da cidade.

A OAB/MS e a Subseção reafirmam o seu comprometimento com a Constituição Federal e repudiam qualquer ato que atente contra os seus princípios, dentre eles o da impessoalidade dos atos administrativos.