OAB/MS elogia Decreto Presidencial que autoriza o porte de armas para advogados
A Seccional Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), reafirmou através do Colégio de Presidentes e Conselho Estadual, em nome do princípio da isonomia, o direito dos advogados e advogadas a terem o porte de armas, assim como os outras categorias que englobam o sistema de Justiça.
Nesta quarta-feira (22) foi publicado o Decreto nº 9.797, de 21 de maio de 2019, que altera o Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019 e acrescenta a advocacia no rol de atividades profissionais de risco, concedendo assim o porte de arma de fogo aos advogados e advogadas.
“Foi uma grande vitória da advocacia brasileira ter a sensibilidade de um Presidente da República de traduzir um anseio da classe, o direito ao porte de arma para advogados”, frisou o Presidente da OAB/MS, Mansour Elias Karmouche.
O porte de arma para advogados é uma luta antiga da Seccional que criou a Comissão de Estudos do Porte de Arma para Advogados (CPA). “É uma importante conquista para os advogados. Um pleito desde a década de 70 e, mais importante, um passo relevante pela luta pela isonomia. Mais que portar a arma de fogo é ter um tratamento isonômico entre juízes, advogados e promotores. O Decreto vem no sentido de tornar reconhecida a advocacia como atividade de risco, o que não tira da classe a obrigação de comprovar aptidão técnica, psicológica e todos os demais requisitos do Artigo 4° do Estatuto do Desarmamento”, disse o Presidente da Comissão, Marcos Sborowski Pollon.
Pollon frisou que é preciso agora fazer alteração no Estatuto da Advocacia para que o porte de arma como prerrogativa.