OAB/MS entra com recurso em relação à vaga do desembargador Pithan no TJMS

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Campo Grande – Recurso administrativo com efeito suspensivo foi interposto na última terça-feira (17) no Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul contra a decisão do presidente do TJMS, desembargador João Carlos Brandes Garcia, que entendeu que a vaga que era ocupada pelo desembargador recém-aposentado Horácio Wanderlei Nascimento Pithan, advindo da classe da advocacia, deveria ser ocupada por membro do Ministério Público Estadual.

O recurso foi elaborado pela Comissão do Quinto Constitucional, designada pelo presidente da OAB/MS, Fábio Trad. Conforme o advogado Sérgio Muritiba, que integra a comissão, a decisão do presidente do Tribunal se deu em decorrência da provocação feita pela Ordem, através de ofício a ele encaminhado, solicitando seu posicionamento em relação à ocupação do cargo em vacância.

“Esta decisão do presidente do TJMS tem cunho administrativo e está baseada no artigo 28 do regimento interno do Tribunal. Deste modo, também levando em consideração a Lei nº 1.511/94 (Código de Organização Judiciária de MS), bem como os artigos 75, I e 48 do regimento interno do TJMS, cabe recurso administrativo, com efeito suspensivo, para o mencionado Conselho Superior. Assim, a decisão atacada, entende a comissão, deverá ter os seus efeitos suspensos até que o órgão competente para o julgamento do recurso aprecie o mesmo”, explica Muritiba.

Vale ressaltar, prossegue Sérgio Muritiba, que, da decisão do Conselho Superior de Magistratura sobre o recurso interposto nesta semana, cabe ainda um outro recurso administrativo, também com efeito suspensivo, para o Tribunal Pleno do TJMS, oportunidade na qual a questão da ocupação da vaga deixada por Pithan será analisada por todos os membros daquela Corte. “Somente após tal pronunciamento coletivo, é que a questão poderá ser levada à apreciação do Supremo Tribunal Federal por meio de impetração de mandado de segurança pela OAB/MS”, acrescenta.

Apesar de respeitar os argumentos do Ministério Público, a OAB/MS vem, desde anunciada a aposentadoria do referido desembargador, entendendo que a vaga no Tribunal de Justiça deva ser ocupada por membro da advocacia, levando em consideração a adoção do “critério de origem”, que sempre foi utilizado pelo TJMS, quando da ocupação de vagas reservadas ao Quinto Constitucional. Segundo a comissão, a utilização deste critério de origem se torna ainda mais imperiosa após a vigência da Emenda Constitucional 45, de 2005, que em seu artigo 4º, ao se referir aos tribunais de alçadas, traz à tona tal critério, numa demonstração de que pela vontade do legislador constituinte deve-se obedecer a “classe de origem” no momento do preenchimento das vagas do Quinto em todos os tribunais estaduais.