OAB/MS estabelece normas referentes aos trajes usados pelos advogados
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) publicou Resolução 6/2011, que estabele normas referentes aos trajes usados pelos advogados durante as atividades profissionais. A determinação foi publicada após reclamações apresentadas pelos advogados em vista das condições climáticas de forte calor em Mato Grosso do Sul.
O documento torna obrigatório para os profissionais da advocacia do Estado, o uso do traje passeio completo para os atos formais, como realização de audiências, julgamentos, atuação em Tribunal do Juri, salvo quando exigido o uso de vestes talares.
Além disso, faculta os advogados da utilização de traje esporte fino para atos como freqüência aos fóruns, protocolização de petições, comparecimento a secretarias e cartórios, despachos com magistrados, membros do Ministério Público e outras autoridades judiciárias ou não, cargas de autos.
A Resolução veda o uso de trajes como calção, short, bermuda curta, camiseta regata, blusa com decote acentuado, bonés, tênis, minissaias, chinelos, e similares, definidos como incompatíveis com a apresentação do profissional da advocacia. A normatização já está em vigor.