OAB/MS lamenta falecimento do Advogado Fernando Tristão Fernandes 

Data:

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), lamenta profundamente o falecimento do Advogado Fernando Tristão Fernandes, aos 94 anos. Com uma jornada de 62 anos na advocacia teve passagem por Mato Grosso do Sul de 1964 a 1979. 

Nascido em 3 de setembro de 1927, em Linhares, no Espírito Santo, se formou na Universidade Federal do Paraná (UFPR) em 1958, recebendo a carteira da OAB em 7 de abril de 1960 no Rio de Janeiro. 

Durante as seis décadas de sua carreira teve passagens por Minas Gerais, Bahia, Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo. Em 2018, recebeu da OAB do Rio de Janeiro, a medalha de Sobral Pinto, uma homenagem aos advogados que exercem a profissão por mais de 50 anos.

O Presidente da OAB/MS Mansour Elias Karmouche lamentou o passamento destacando a importância e ligação de Fernando para o estado de Mato Grosso do Sul, “aqui passou anos de sua vida, onde iniciou a criação de seus filhos e atuou na defesa do regime autoritário imposto na época. Um Advogado muito atuante e combativo, de respeito e notável saber jurídico reconhecidamente em todo o país”. 

O Advogado deixa a esposa Zulka Fernandes e quatro filhos. Um deles, o Advogado criminalista Fernando Augusto Fernandez, que lembrou da passagem de seu pai pelo Estado de  1964 a 1979, período em que ele mesmo foi uma das vítimas do regime da ditadura militar. 

“Temos no Mato Grosso do Sul uma enorme raiz. Meu pai foi confinado pelo Regime de 64 anos em Ponta Porã, mandado de Curitiba. Encontramos em Mato Grosso do Sul um lar, onde Tristão advogou e viveu de 1964 a 1979 quando sofreu um atentado. Absorvemos a cultura, o amor por essa terra, onde nasci. Tristão passou a ter Mato Grosso do Sul como seu segundo lar natal. Para nós, esse reconhecimento e carinho dos conterrâneos toca muito e agasalha nossos corações no momento de nossa perda. Sofremos, mas comemoramos uma vida dedicada ao direito, ao Brasil e ao povo”, disse Fernando Fernandez. 

A cerimônia de velório e sepultamento será reservada apenas a familiares.  

Neste momento de dor, a OAB/MS expressa as mais sinceras condolências à família e amigos pela perda.

 

Texto: Catarine Sturza / Foto: Fernando Fernandez Advogados