OAB/MS obtém trancamento de ação penal que criminaliza o exercício profissional da advocacia

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A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), impetrou habeas corpus n. 1413419-29-2022.8.12.0000 em favor de advogado denunciado pela prática do crime, previsto no art. 69 da Lei 9.605/98, por ter orientado seu constituinte a respeito da ilegalidade de fiscalização ambiental na cidade de Campo Grande.

A OAB/MS, em peça subscrita  pelo Presidente Seccional, Bitto Pereira, pelo Secretário-Geral, Luiz Renê Gonçalves do Amaral, e pela Presidente da CDA Silmara Silamaia Gonçalves, sustentou que a orientação ao cliente revela exercício profissional e, nesta condição, o advogado está imune à qualquer regra de subsunção criminal, em atenção ao art. 133 da Constituição Federal e ao art. 2º, par. 3º, do Estatuto da Advocacia.

Na Sessão de Julgamento realizada nesta data (13/10/2022), a OAB/MS esteve representada pelo Secretário-Geral Luiz Renê Gonçalves do Amaral, para sustentação oral, e a 3ª Câmara Criminal do TJMS concedeu a ordem à unanimidade para trancar a ação penal originária, garantindo a imunidade profissional da advocacia.

O Presidente Bitto Pereira ressaltou sobre o trabalho feito em prol da advocacia. “Estive pessoalmente no Tribunal  despachando memoriais, porque essa é a nossa maior missão, defender prerrogativas todos os dias e a todo tempo. Uma advocacia forte e independente, é a base de todo regime democrático”.

Confira aqui o acórdão.