OAB/MS pede que julgamentos éticos sejam abertos
Com o propósito de dar mais transparência ao trabalho desenvolvido pela Ordem, o Conselho da Seccional de Mato Grosso do Sul, aprovou um pedido de modificação no Estatuto da Advocacia para que os julgamentos éticos de advogados sejam abertos a qualquer pessoa interessada em assisti-los.
O pedido foi aprovado no dia 24 de fevereiro deste ano e encaminhado ao Conselho Federal da Ordem, para apreciação. “Se o estatuto for modificado nós seremos a primeira entidade de classe do País a abrir as portas dos nossos julgamentos nos Tribunais de Ética, o que representa um passo muito importante na transparência do nosso trabalho”, explica o presidente da OAB/MS, Leonardo Duarte.
Para o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem em Mato Grosso do Sul, Ladislau Ramos, “não há nada a esconder a respeito da forma e procedimento dos julgamentos éticos. Causa mais prejuízo a um advogado de bem ser absolvido em uma sessão secreta do que aberta”.
Caso o projeto seja aprovado, haverá uma alteração da Lei nº 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB – para permitir que os julgamentos sejam abertos.
Atualmente no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MS encontram-se 2.134 processos para instrução, sendo 1.653 por inadimplência e outras 481 representações.
Na semana passada, o conselheiro federal da OAB de Mato Grosso, Francisco Faiad, encaminhou pedido semelhante ao Conselho Federal. Segundo a proposta, qualquer forma de votação secreta ou sigilosa deve ser vetada no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.
“Se o julgamento disciplinar da magistratura deve ser aberto nada justifica que os nossos sejam fechados”, afirma Duarte, lembrando ainda que no dia 2 de fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal manteve o entendimento de que todos os julgamentos de magistrados devem acontecer em sessão pública.
Os ministros entenderam que é constitucional a parte da resolução do Conselho Nacional de Justiça estabelecendo a publicidade de todas as sessões responsáveis pelo julgamento de processos disciplinares.