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OAB/MS protocola no Conselho Federal da Ordem requerimento de ação contra pensã

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O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, recebeu hoje (15/01) pela manhã, das mãos do presidente da seccional de Mato Grosso do Sul, Fábio Trad, o pedido de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a pensão vitalícia concedida ao ex-governador José Orcírio Miranda dos Santos. Acompanhado do secretário-geral da OAB-MS, Ary Raguiant Neto, Fábio Trad reuniu-se com Roberto Busato na sede do Conselho Federal da Ordem, em Brasília. Vladimir Rossi Lourenço, conselheiro federal eleito por MS em novembro, na chapa “Você na OAB”, liderada por Trad, também participou da audiência. Além de atual tesoureiro nacional da OAB, ele é candidato a vice-presidente da entidade, em chapa única a ser eleita no próximo dia 31.

 Depois de ser informado sobre os fundamentos da ação, bem como sobre a reação da sociedade à concessão do benefício, aprovado pela Assembléia Legislativa do Mato Grosso do Sul ao ex-governador no final do seu governo e da legislatura encerrada em dezembro último, Roberto Busato informou que deverá ajuizar a Adin ainda esta semana junto ao Supremo Tribunal Federal.  “A reação da sociedade civil sul-mato-grossense foi de completa indignação com o ato da Assembléia Legislativa”, argumentou o presidente da seccional. O Conselho Federal da OAB pedirá a suspensão liminar da pensão vitalícia de José Orcírio até que a Adin seja julgada no mérito pelo STF.

 A concessão da pensão vitalícia ao ex-governador, na forma de subsídio, foi aprovada pela Assembléia Legislativa em votação secreta, contrariando uma tendência de diversos estados em que ela foi abolida. O presidente da OAB-MS, Fábio Trad, observou que, além de imoral, a pensão contraria a Emenda Constitucional n° 20, de 1998, que equiparou as autoridades políticas aos trabalhadores em geral para o regime de previdência.

 “Conforme a Emenda Constitucional n° 20, só pode ter condições de se aposentar quem na realidade contribui para isso dentro dos prazos legais previstos, o que não é o caso do ex-governador José Orcírio, depois de oito anos de mandato – e não foi por favor algum que ele o fez, pois foi votado para isso”, observou Fábio Trad.

 “Evidentemente que o fato de ter exercido oito anos de mandato não o credencia, de forma nenhuma, a ficar recebendo do erário público, de forma vitalícia, uma pensão que não lhe é devida; isso é imoral além de inconstitucional”, sustentou o presidente da OAB Mato Grosso do Sul. O texto de requerimento da Adin, com os seus fundamentos, foi elaborado pelo secretário-geral Ary Raghiant.

 Fábio Trad salientou que a OAB-MS, ao solicitar ao Conselho Federal da OAB providências no sentido de encaminhar ao Supremo o pedido da inconstitucionalidade da lei que concedeu pensão vitalícia ao ex-governador do Estado, “assim o faz na defesa das lutas institucionais, defesa do Estado democrático de Direito e na preservação dos valores éticos e republicanos que sempre caracterizaram as ações da entidade.