OAB/MS questionará Enunciados 135 e 141 do Fonaje

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), oficiará a Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) questionando sobre a aplicabilidade dos enunciados 135 e 141 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE).
Segundo oitiva dos Presidentes de Subseções, há determinação da Corregedoria do TJ/MS para aplicação obrigatória desses enunciados pelos Juizados Especiais de MS.
A Comissão formada pelos Presidentes Alexandre Martins Pereira Macedo (Aparecida do Taboado), Etiene Cíntia Ferreira Chagas (Nova Andradina), Marcos Antônio Moreira Ferraz (Paranaíba), juntamente com a Advogada Convidada Liliane Cristina Heck, de Jardim, entende que os enunciados estão em confronto com as decisões das Cortes Superiores. Eles restringem o acesso à justiça e desvirtuam os princípios basilares de criação dos Juizados Especiais, qual seja oralidade, simplicidade e informalidade.
Abaixo os enunciados:
ENUNCIADO 135 (Substitui o Enunciado 47) – O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda.
ENUNCIADO 141 (Substitui o Enunciado 110) – A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente.