OAB/MS representará ao CNJ contra juiz que negou à advogados acesso aos autos

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Campo Grande – Por decisão unânime de acordo com o parecer do Ministério Público Estadual, a Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu ontem (16) a segurança para que os advogados JMR e FTS tenham vista e possam retirar cópias do inquérito policial nº 98/97, que determinou a prisão temporária da cliente I.V.R. de S., servidora da Prefeitura de Cassilândia, e responsável pelas licitações que são alvo de investigações pela Justiça. O mandado de segurança foi interposto contra ato praticado pelo juiz de direito da 2ª vara da comarca de Cassilândia e pelo delegado da Polícia Civil da cidade que negaram vista do inquérito. Além disso, foram negados aos advogados o fornecimento de cópias do pedido de prisão temporária e da sentença que a acatou.

Diante da decisão, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso do Sul representará contra o magistrado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e contra o delegado à Corregedoria de Polícia Civil. “A ilegalidade da atitude do juiz e do delegado que proibiram aos advogados o acesso aos autos de investigação foi reconhecida pelo próprio Tribunal de Justiça, de maneira que a OAB/MS, em defesa das prerrogativas da advocacia, representará contra o delegado e o magistrado às instâncias competentes e baterá às portas do Conselho Nacional de Justiça requerendo providências”, afirmou hoje (17) o presidente da OAB/MS, Fábio Trad. “Atitude como esta releva inclinação arbitrária, uma vez que o Supremo já pacificou a matéria e a Constituição Federal determina que o advogado exerça a ampla defesa”, acrescentou.