OAB/MS solicita ao TJMS discriminação de valores da guia única de custas judiciais

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Ao receber expediente informando que a partir do dia 1º de março a emissão de guias de pagamento das custas processuais será unificado, o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) decidiu oficiar o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) após deliberação em Sessão Plenária, ocorrida no dia 23.

Com base nos princípios da informação, transparência e moralidade, a Ordem reavaliará a constitucionalidade e legalidade das finalidades atuais dos Fundos de amparo às instituições que integram a base de cobrança das custas judiciais do Estado.

De acordo com a proposta, haverá unificação da cobrança por meio de boleto único tanto das custas judiciais quanto as que se destinam aos Fundos de amparo ao Ministério Público (FEADMP), Defensoria Pública (FUNADEP) e Procuradoria-Geral do Estado (FUNDE-PGE), porém pelo que se tem notícia a guia não conterá discriminação das quantias destinadas para cada entidade, motivo pelo qual a assessoria jurídica da OAB/MS requereu que, até que seja concluída análise jurídica dos fundos supracitados, que as guias únicas contenham a a especificação do valor recolhido pelo jurisdicionado referente a cada entidade.