OAB/MS suspende atendimento presencial ao público e estabelece regime de plantão
COVID-19: Nova resolução suspende todos os prazos até dia 30 de abril
Considerando a preocupação com a saúde coletiva da sociedade e dos profissionais atuantes na advocacia sul-mato-grossense, reunião realizada entre diretorias definiu novas medidas emergenciais para evitar maior contágio do Coronavírus (COVID-19). Nova resolução, assinada no dia 30 de março, decidiu prorrogar os prazos até o dia 30 de abril de 2020.
Ordem dos Advogados, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Tribunal de Ética e Disciplina(TED), Caixa de Assistência dos Advogados (CAA), Escola Superior de Advocacia (ESA) e a Comissão Temporária da COVID-19 elaboraram resolução e portaria estabelecendo regras como a suspensão do atendimento presencial ao público.
A medida será adotada no âmbito da Seccional, Subseções, Salas, Sede Campo, Espaço Coworking, ESA e CAAMS. Apesar da suspensão, o expediente segue em todos os setores institucionais em regime Home Office, realizado via e-mail ou telefone.
TED
Prazos processuais, inclusive, os prescricionais dos processos ético-disciplinares, Sessões das Turmas, do Pleno e audiências serão suspensas até dia 30 de abril, podendo ser prorrogados e remarcados conforme a necessidade, uma vez que no âmbito da OAB/MS não há o processo eletrônico completo, o que possibilitaria o protocolo digital.
Os contatos são:
Telefones de plantão:
Presidência: 99851-8321
Vice-Presidência: 99854-1113
Protocolo: 99853-8484
Secretaria-Geral: 99854-2897
Financeiro: 99854-5016
TI: 99987-9233
Prerrogativas: 98121-6411 e 99956-7161
Endereços eletrônicos:
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Acesse aqui a íntegra da resolução da OAB/MS
Acesse aqui a íntegra da resolução do TED
Texto: Laura Holsback / Fotos: Gerson Walber
Confira o pronunciamento das medidas realizado pelo Presidente Mansour Elias Karmouche: