OAB-MS vai abrir processo ético-disciplinar contra advogados citados na Operação
Concluída a sua mobilização pela restauração das prerrogativas dos advogados, que já foram transferidos do Presídio Federal de Campo Grande para salas especiais da Delegacia Especializada de Furtos e Roubos de Veículos (Defurv), a diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, determinou agora a instauração de processo ético-disciplinar contra todos os advogados apontados pela “Operação Xeque-Mate”, da Polícia Federal, como supostos envolvidos com a chamada máfia dos caça-níqueis.
A informação, dada na manhã de hoje (12/06), partiu do presidente da OAB-MS, Fábio Trad, que determinou, de ofício, à Secretaria Geral da entidade, que solicite à Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal e mesmo à Justiça Federal cópia do inquérito policial instaurado através da “Operação Xeque-Mate”. O documento servirá de base para a verificação de possíveis infrações em seus campos ético e disciplinar.
Segundo Fábio Trad, a Seccional foi vitoriosa na defesa das prerrogativas dos advogados no âmbito da operação da Polícia Federal, quando, através de sua gestão, por intermédio da Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas do Advogado, propiciou aos profissionais o acesso aos autos do inquérito e o direito de entrevistarem os seus clientes pessoal e reservadamente.
Além disso, também mediante fortes gestões e procedimentos judiciais, a OAB-MS conseguiu promover a remoção dos advogados detidos para as dependências da Defurv, retirando-os do Presídio Federal.
Mas, conforme o presidente da Seccional, a OAB tem a sua preocupação corporativa no sentido da apurar eventuais transgressões às normas da ética e da disciplina por parte dos advogados mencionados nas investigações policiais. Em razão disso, a presidência determinou a requisição dos documentos da PF e a abertura do procedimento interno, mediante o qual os profissionais acusados terão oportunidade de ampla defesa quanto o cometimento ou não de faltas.
Fábio Trad destacou que a instituição agirá com isenção. Conforme observou, é preciso destinguir entre a atividade profissional da advocacia, decorrente do mandato, da prática criminosa ou anti-ética pelo advogado que se vale da profissão para exercer a advocacia criminosa ou invés da advocacia criminal.
O presidente exemplificou dizendo que existem situações distintas. A primeira, a do advogado que defende um cliente que explora jogos de azar. A segunda, totalmente diferente, a do advogado que explora jogos de azar. “Com relação a esse último a OAB não transigirá”, garantiu Fábio Trad.