OAB-PI faz sustentação histórica e impede TJ de conceder férias
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) está impedido legalmente de conceder férias forenses coletivas a partir de janeiro de 2006, conforme decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão fiscalizador do Judiciário brasileiro. A decisão foi tomada com base em representação feita nesta terça-feira pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Piauí junto ao Conselho. A sustentação oral – que se tornou histórica por ter sido a primeira perante o Conselho Nacional de Justiça – foi feita pelo presidente da OAB do Piauí, Álvaro Mota. Na representação, a OAB-PI alegou que já havia solicitado ao Tribunal de Justiça do Piauí, por meio de requerimento, a não concessão de férias coletivas, mas “nada, porém, demoveu aquela autoridade (o presidente do TJ, desembargador João Batista Machado) do propósito de manter as férias coletivas”, deliberando por conceder o benefício. A decisão do presidente do Tribunal, na opinião de Álvaro Mota, é prejudicial ao bom andamento do Judiciário. O presidente da OAB-PI alega que, com a medida tomada pelo TJ-PI em julho passado, há a desobediência a princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição; e desrespeito à Emenda Constitucional nº 19, de 1998, que trata do princípio da eficiência e o desrespeito à Emenda 45, art. 5º, inc. LXXVII, “que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Complementa esse fundamental direito do cidadão a obrigatoriedade de continuidade da prestação jurisdicional, que não pode sofrer interrupção, como até então ocorria”. As informações são do portal AZ.