OAB pune treze advogados que violaram Estatuto
Brasília, 18/08/2004 – A Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil julgou, em sua última sessão ordinária, 22 processos de cunho ético-disciplinar contra atos praticados por advogados. Desses, 13 foram processos contra profissionais que violaram o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) por terem deixado de prestar contas com os seus clientes. As penas para estes profissionais alvos de processos na OAB são suspensão do direito de advogar por períodos que variam de 30 dias a um ano. As informações são do presidente da Segunda Câmara e secretário-geral adjunto da OAB, Ercílio Bezerra de Castro Filho. Segundo ele, a divulgação da estatística visa imprimir transparência aos processos relacionados a falhas disciplinares e violação da conduta ética do profissional da advocacia. Esta foi a oitava sessão de julgamento realizada pela Segunda Câmara. Até então, haviam sido julgados 91 processos de cunho ético-disciplinar e havia 120 processos sobre este assunto na pauta. Os nomes dos advogados suspensos ou punidos com expulsão pela Segunda Câmara não podem ser divulgados porque os processos de cunho disciplinar tramitam em sigilo, até o seu término. Têm acesso às informações as partes envolvidas, seus defensores e a autoridade judiciária competente.