OAB quer indicar advogados que integram tribunais eleitorais

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03/05/2004 – A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quer indicar os representantes da advocacia que compõem o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) .e os Tribunais Regionais Eleitorais. O presidente nacional da OAB, Roberto Busato, informou que iniciará um movimento para buscar a indicação dos juízes dessas cortes pela entidade dos advogados. Ele quer incluir ainda na reforma do Judiciário, em tramitação no Congresso, a alteração obrigando a consulta à OAB para a indicação dos ministros e juízes eleitorais advindos da advocacia A OAB defende a extensão à Justiça Eleitoral do modelo já consagrado em relação aos outros tribunais dentro do “quinto constitucional”, assim chamada a cota de participação da advocacia nesses postos definida constitucionalmente, processo no qual é ouvida a entidade dos advogados. Hoje, a OAB não tem qualquer influência na indicação dos juízes eleitorais, nem do TSE nem dos TREs; quando muito, é consultada informalmente, segundo Busato. Pelo sistema em vigor, disciplinado pela Constituição Federal de 1988, os dois ministros oriundos da advocacia que integram como ministros o TSE são nomeados pelo presidente da República, dentre seis advogados indicados pelo Supremo Tribunal Federal. Já dois juízes de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE) são escolhidos também de uma lista de seis advogados, indicados pelo Tribunal de Justiça de cada Estado. Eles são nomeados pelo presidente da República. Busato lembra que o princípio do “quinto constitucional”, vigente para todos os tribunais do Judiciário – exceto a Justiça Eleitoral – leva em conta uma lista sêxtupla apresentada pela OAB para cada vaga destinada a advogado na magistratura. Os tribunais reduzem essa lista para tríplice e o presidente da República ou o governador do Estado, conforme a natureza do tribunal, fazem a escolha final O presidente da OAB lembra que os juízes que passam a integrar os tribunais, advindos da advocacia, são tidos como totalmente incompatíveis para a advocacia, ou seja, não podem advogar enquanto pertencerem à carreira da magistratura. “Enquanto isso, nos TSE e TRE, os juízes advindos da advocacia, depois de nomeados pelo presidente da República, eles não ficam incompatíveis com a advocacia, são apenas impedidos de advogar na área eleitoral. Eles podem então continuar com suas bancas de advogados”. Para Busato, essa é mais uma razão a reforçar o argumento a favor da participação da OAB na indicação dos juízes eleitorais dos Tribunais. “Mesmo juízes, eles podem advogar, portanto, ficam vinculados e inscritos na Ordem, mas não são escolhidos por qualquer processo que passe pela OAB, o que é um contra-senso. Por isso, pretendemos que o sistema de escolha seja revisto”, afirmou. Busato disse que em alguns Estados, juízes de TREs provenientes dos quadros da advocacia já são escolhidos após uma consulta informal do Tribunal de Justiça à OAB. Ele citou o caso do Estado do Paraná, onde essa prática tem ocorrido, informalmente. “Mas, nós do Conselho Federal da OAB, queremos que essa participação se dê por imposição constitucional, como é o espírito da Constituição de 1988 para os demais tribunais”, disse. Ele informou que vai procurar senadores com o objetivo de incluir uma emenda nesse sentido na reforma do Judiciário em exame no Plenário do Senado.