OAB quer revisão de norma em favor de advogados dativos
O presidente do Conselho Federal da OAB, Rubens Approbato Machado, vai enviar ofício ao presidente do Conselho de Justiça Federal, requerendo a revisão da norma que regulamenta o pagamento dos honorários dos advogados dativos. Pela Resolução nº 281 de 15/10/2002 do Conselho Federal de Justiça, esse pagamento somente pode ser feito após o trânsito em julgado da sentença. O assunto foi levado à apreciação do Conselho Pleno por provocação do presidente da OAB/PA, Ophir Cavalcante Junior. Em ofício encaminhado ao presidente nacional da OAB, ele informou ter sido procurado por advogados que atuam como defensores dativos na Justiça Federal, interessados em conseguir o apoio do Conselho Federal na solução do problema. “É corrente a morosidade do poder Judiciário na solução de litígios, e submeter o advogado, que já executou seu trabalho, a esse tipo de tratamento, viola princípios que a OAB sempre defendeu, em especial da dignidade do trabalhador”, enfatizou Ophir Junior. O relator do processo, Marcelo Lavocat Galvão, avaliou como despropositada a norma que remete para o final da ação o pagamento dos honorários dos advogados dativos e sugeriu em seu voto, aprovado pelo Pleno, a aplicação analógica do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil Conforme o artigo 22, parágrafo 3º do Estatuto, “Salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final”.