OAB questiona lei que determina defesa de servidores pela AGU

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O Conselho Federal da OAB ajuizou, perante o Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra Lei federal que conferiu à Advocacia-Geral da União competência para representar judicialmente os servidores públicos acusados de terem provocado danos ao Tesouro Nacional. Segundo o presidente nacional da OAB, Rubens Approbato Machado, isso transforma a AGU em uma “verdadeira defensoria”. Para ele, o emprego de advogados do órgão com esse objetivo, além de causar prejuízo aos cofres públicos, evidencia atentado ao princípio da moralidade e descrédito para as instituições. “Causa ao público perplexidade insuperável ver os tributos que paga serem utilizados na defesa de pessoas que causaram danos ao Estado”, assinala, enfatizando que segundo a Constituição federal, a competência da Advocacia-Geral da União limita-se à representação judicial e extrajudicial da União. “Não há espaço para defesa de interesses das pessoas naturais dos servidores públicos que, por terem praticado atos em tese prejudiciais ao Estado, estão por eles respondendo”. A necessidade de medida liminar se justifica, conforme a OAB, tendo em vista que aumentam a cada dia as ações defendendo interesses pessoais dos servidores. O preceito questionado é o artigo 22 da Lei federal 9.028, de 12 de abril de 1995, e suas redações sucessivas, até a atual, conferida pela Medida Provisória 2.216-37, de 31 de agosto de 2001.