OAB reafirma prerrogativas dos advogados perante o STJ

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), impetrou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) habeas corpus em favor de advogado para cumprimento de prerrogativa do profissional detido em local irregular.
Nesta terça-feira (8) a liminar foi deferida em favor da OAB. O presidente da OAB/MS, Mansour Karmouche, o presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia e a presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/MS, Silmara Salamaia foram recebidos em audiência pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Na ocasião, sustentaram o direito de advogados serem detidos em sala de Estado Maior antes de condenação penal definitiva, conforme prevê o artigo 7º, inciso V, da Lei 8.906/94, do Estatuto da Advocacia.
O pedido foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na semana passada por meio da seccional, representada pela presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/MS, Silmara Salamaia, o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas dos Advogados e Valorização da Advocacia, Jarbas Vasconcelos e o procurador nacional de defesa das prerrogativas, conselheiro federal Charles Dias.
A regra diz que são direitos do advogado "não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar”.
“Essa é uma grande vitória da advocacia brasileira, em especial a sul-mato-grossense, tendo em vista que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o direito para o advogado de ser recolhido em sala de Estado Maior como prevê o nosso Estatuto. Esperamos fazer valer o regulamento para que o sagrado direito esculpido no Estatuto da Advocacia seja respeitado”, disse o presidente da OAB/MS, Mansour Karmouche.
A prerrogativa prevista no Estatuto da Advocacia foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em maio de 2006. Na ocasião, os ministros apenas derrubaram apenas a exigência legal de que a OAB inspecionasse e desse o aval à sala onde o advogado seria recolhido. Mas manteve a regra que prevê prisão em sala de Estado Maior.